Relator do TCE/PB rejeita recurso do ex-prefeito de Patos e opina por reprovação de contas

Por Patos 40 Graus em 03/06/2024 às 11:57:34

O Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, responsável por auditar a prestação de contas do ex-prefeito de Patos, Francisco Sales de Mendes Junior,

Opinou pelo não provimento do recurso de consideração pela não aprovação das contas (2019) que até então tinham sido reprovadas pela corte de contas, no recurso o ex-prefeito e vereador, Sales Junior, pedia reconsideração e aprovação das contas.

Mas, segundo o conselheiro Fábio Túlio, o mesmo não conseguiu provar nada de novo em relação ao levantado nas auditorias e destacou os seguintes pontos, veja parte da sua decisão:

Registra-se, ademais, que as contas do recorrente não foram aprovadas em função d a constatação de diversas irregularidades, consoante elenco a seguir, e não apenas da irregularidade indicada no recurso sob análise:

  • (1) Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade
  • temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de
  • concurso público;
  • (2) Não-redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal,
  • na forma e nos prazos da lei;
  • (3) Ocorrência de irregularidades relativas à admissão de pessoal;
  • (4) Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de
  • Responsabilidade Fiscal;
  • (5) Ocorrência de irregularidade na gestão de pessoal;
  • (6) Pagamento de gratificação sem previsão legal, sugerindo-se a imputação de débito
  • no valor de R$461.379,68;
  • (7) Atraso no pagamento dos vencimentos de servidor público e/ou pagamento em datasd iferenciadas;
  • (8) Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição
  • de previdência (R$ 9.942.991,46);
  • (9) Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições
  • previdenciárias (R$58.902,23).

Assim sendo, conclui-se que o recorrente não trouxe aos autos novos esclarecimentos, fatos ou provas. Os valores não recolhidos pelo gestor ao RGPS alcançaram a monta de R$178.546,18 e ao RPPS, R$9.764.445,28, os quais representaram, respectivamente, 0,69% e 35,56% do valor total devido, no exercício de 2019, consoante cálculos apresentados no relatório inicial (fls. 16145/16146).

O gestor, portanto, não recolheu à previdência social, no exercício de 2019, o total de R$9.942.991,46; sendo que esteve à frente da Prefeitura Municipal de Patos por apenas 4 meses e 17 dias, o que representa 9,51% do mandato e 38,08% do exercício financeiro.

Assim sendo, os valores não recolhidos, em especial ao RPPS, são relevantes e justificam a manutenção da irregularidade verificada na instrução processual.

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