Sancionada lei que institui carteira para pacientes oncológicos na Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (06) a Lei 13.

Por Patos 40 Graus em 06/06/2024 às 11:24:03

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (06) a Lei 13.279/2024, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A matéria institui a carteira de identificação do paciente oncológico na Paraíba. O objetivo da lei é simplificar o acesso a direitos e benefícios legais para pessoas diagnosticadas com câncer.

"Atualmente o paciente tem que, além de lidar com os desafios da doença, apresentar uma série de documentos, de exames, laudos, para ter acesso aos seus direitos. A carteira vai modificar essa realidade e faz parte de mais uma ação do nosso mandato em defesa da saúde dos paraibanos", explicou Wilson Filho.

A lei estabelece que a carteira irá apresentar informações básicas do paciente, como nome, foto, tipo do câncer, CPF, data de diagnóstico e médico responsável. Também determina que a carteira será emitida pela instituição de saúde onde o paciente realiza o tratamento e terá validade de cinco anos. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

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