Tribunal de Contas dá prazo de 120 dias para Nabor Wanderley rescindir contratos com MEIs na Prefeitura de Patos

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.

Por Patos 40 Graus em 25/04/2024 às 16:52:18
Foto: Jornal da Paraíba

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.Ao prefeito Nabor Wanderley e à secretária Helena Wanderley da Nóbrega, o órgão fracionário do TCE aplicou multa individual superior a R$ 15,6 mil, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.A decisão decorreu da desaprovação, na manhã desta quinta-feira (25), da Chamada Pública nº 00005/2023 procedida pela Prefeitura Municipal e relacionada à matéria.Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria.O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.Portalpatos

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