Nova lei obriga distribuição do ECA no registro de nascimento e adoção na PB

 Conforme a lei sancionada pelo governador João Azevedo, a distribuição do ECA deverá ser feita por meio físico ou eletrônicoA edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei que estabelece a obrigatoriedade da distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.

Por Patos 40 Graus em 28/06/2024 às 08:41:06
 

Conforme a lei sancionada pelo governador João Azevedo, a distribuição do ECA deverá ser feita por meio físico ou eletrônico

A edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei que estabelece a obrigatoriedade da distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, pela serventia judicial durante o registro de nascimento ou a adoção de crianças e adolescentes no estado.

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Conforme a lei sancionada pelo governador João Azevedo, a distribuição do ECA deverá ser feita por meio físico ou eletrônico aos pais ou responsáveis no ato do registro de nascimento ou da adoção, acompanhada de uma abordagem educativa. Esta medida visa garantir que as famílias estejam informadas sobre os direitos e deveres em relação às crianças e adolescentes, promovendo uma conscientização mais ampla e efetiva.

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A lei determina:

Obrigatoriedade da distribuição do ECA no registro de nascimento ou adoção;

Fornecimento do ECA em formato físico ou eletrônico;

Abordagem educativa aos pais ou responsáveis no momento da entrega.

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A autora da lei destacou a importância da medida, afirmando que o conhecimento dos direitos e deveres estabelecidos pelo ECA é fundamental para a proteção integral das crianças e adolescentes. A abordagem educativa prevista na lei pretende assegurar que os responsáveis compreendam plenamente os conteúdos do estatuto, fortalecendo a rede de proteção social.

Portal T5

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