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Bancária afastada por doença osteomuscular é demitida por frequentar academia de crossfit

Foto ilustrativaO colegiado reformou decisões anteriores de primeira e segunda instâncias, que decidiram pelo retorno ao emprego ao avaliar o mandado de segurança impetrado pela bancária, requerendo a reintegração imediata no emprego.


Foto ilustrativa

O colegiado reformou decisões anteriores de primeira e segunda instâncias, que decidiram pelo retorno ao emprego ao avaliar o mandado de segurança impetrado pela bancária, requerendo a reintegração imediata no emprego. 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pelo banco em que trabalhava durante o auxílio-doença. Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.

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Segundo o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora estivesse afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de Medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, o que foi comprovado por meio de fotos retiradas das redes sociais.

Contra a demissão, ela entrou com um mandado de segurança solicitando a reintegração imediata ao emprego.

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O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. Para o TRT, o fato de a trabalhadora estar cursando Medicina enquanto recebia benefício previdenciário não era suficiente para caracterizar falta grave, e seu histórico médico demonstra direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.

ConJur

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